Regras


3 Regras básicas sobre o procedimento no treinamento


Primeira : É importante que todos os praticantes do Boxe Paineiras,
·         Adicionem o link : http://www.facebook.com/groups/boxepaineiras/ Para ficar por dentro dos acontecimentos, conhecer e interagir com seus colegas.
·         Adicionem também o link do blog do boxe que você vai encontrar entrando no site do clube (www.clubepaineiras.com.br) - e clicando em blogs - boxe. Na página de entrada. No blog você tem informações, comunicações, conhecimentos necessários, eventos e muito mais. O blog veio para ser uma revista do povo do boxe.

Segunda: Cada um de nós tem objetivos diferentes na pratica do esporte, mas para alcançar sucesso em qualquer dos seus objetivos todos devem participar com alegria e dedicação dos treinos em 2012.

Terceira : Um novo sistema de treinamento, como é feito em todo o mundo do boxe, será iniciado em 2012, Muito simples : ao chegar no  local de treinamento basta seguir o circuito pré determinado pelos treinadores e pelo doutor em medicina encarregado da supervisão dos exercícios,  com numeração de um à dez, ao terminar, o atleta vai estar no local onde os treinadores o acompanharão cuidando de transmitir individualmente conhecimentos sobre a parte técnica e estratégica do esporte.


CLUBE PAINEIRAS DO MORUMBY
BOXE
HÁ MAIS DE 100 ANOS COMO ESPORTE OLÍMPICO
MANUAL
REGRAS, PROCEDIMENTOS E ROTINAS BÁSICAS
SUMÁRIO


1. DA ATIVIDADE
2. DO OBJETIVO
3. DA FILOSOFIA
4. DO CLUBE E SUA ORGANIZAÇÃO INTERNA
5. DO CONSELHO INTERNO
6. DO FUNCIONAL
7. DO SOCIAL
8. DO AMBIENTAL
9. DA INSCRIÇÃO
10. DOS RECURSOS EXTRAS E SEU APORTE
11. DAS CONDIÇÕES FÍSICAS DO PRATICANTE
12. DOS TREINADORES
13. DA SISTEMÁTICA DO TREINO
14. DA ALTERAÇÃO DESTAS NORMAS E PROCEDIMENTOS
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1. DA ATIVIDADE
1a. O boxe é uma atividade, em primeiro lugar, voltada para a formação e aprendizado continuo dos sócios e dos seus dependentes, além de promover a integração entre os praticantes e buscar o desenvolvimento individual, apoiado nas mais modernas técnicas da preparação física adequadas para o esporte.
1b. Atende aos sócios do Clube Paineiras do Morumby, maiores de 14 anos, sem limite para idades maiores, em local e com professores treinadores adaptados às exigências estutárias, legais e esportivas;
1c. O treino está fundamentado nas normas olímpicas e consiste de exercícios físicos aeróbios e anaeróbios em plano de aulas pré-aprovado, na forma de estações de adestramento em circuito, seguido por movimentos e outros exercícios focados na dinâmica de ringue. Está estruturado para diferentes níveis de capacidade física, experiências anteriores e interesses dos praticantes;
1d. A prática do boxe é realizada em espaço previamente determinado e adequado para esse fim e, eventualmente em outras áreas autorizadas e adaptadas, em casos especiais, para essa finalidade;

2. DO OBJETIVO
2a. Proporcionar conhecimento sobre o esporte olímpico e sua prática, além de fornecer condicionamento físico saudável e avaliado, sem obrigação de competitividade, sob orientação especializada;
2b. Considerado internacionalmente como um esporte altamente socializante, ele tem como objetivo oferecer meios para desenvolver convivência coletiva agradável, integrada e harmoniosa entre os praticantes;

3. DA FILOSOFIA
3a. O ensino do boxe procura antes de tudo agregar valor à vida.
3b. Os praticantes de boxe são a melhor opção para agregar novos atletas à prática, por compreenderem os valores não agressivos envolvidos nesse esporte.
3c. Todo praticante tem direito de exigir o aprimoramento da prática e a busca do aperfeiçoamento como forma de valorização e da preparação do indivíduo para a vida.
3d. Não há nenhum tipo de discriminação.

4. DO CLUBE E SUA ORGANIZAÇÃO INTERNA
4a. O clube possui uma hierarquia funcional para esportes assim distribuída: Presidência, vice-presidente encarregado dos esportes, Departamento de Esportes (DE) com sua gerência e coordenadoria próprias, administrativos, professores treinadores e sócios colaboradores representantes.
4b. Como parte de uma estrutura maior, todo planejamento para desenvolvimento dos esportes do clube está atrelado a orçamentos, estatuto e normativas, colocados em ação por meio de uma diretoria executiva e supervisionado por conselhos eleitos pelos sócios. Portanto, sempre haverá um tempo necessário para implementação de novas ideias. O associado tem o direito de acompanhar a evolução dos processos que tiver interesse por meio dos representantes do boxe, escolhidos para esse fim.
4c. O calendário letivo será interrompido apenas no final e/ou meio do ano, devido as férias dos professores, e será previamente divulgado aos participantes. Entretanto, neste período poderão ser realizados eventos e cursos autorizados previamente;
4d. As atividades serão suspensas, sem reposição, quando coincidir a data com feriados;
4e. Em casos especiais, quando necessário, o Departamento de Esportes poderá suspender a atividade, comunicando os praticantes e promovendo a compensação na cobrança da taxa;
4f. Se existir a procura pela atividade por associados em um número superior ao de vagas oferecidas, a critério da Diretoria Executiva poderão ser abertas novas vagas ou novas turmas. Em casos de escassez de vagas, o associado poderá se inscrever em “lista de espera” ou em outra forma que venha a ser criada para melhor atender os sócios interessados;
4g. Os praticantes deverão seguir a orientação dos professores treinadores e do conselho interno de representantes do esporte, estar sempre devidamente paramentado e com equipamentos protetores.
4h. O cadastramento na atividade vincula o associado ao dia e horário escolhido para a prática, podendo o Departamento de Esportes alterar o profissional que atua nele a qualquer tempo;
4i. Os professores deverão manter-se atualizados com as técnicas de treinamentos práticos e teóricos adotados internacionalmente.
4j. Todos os demais assuntos relativos à atividade e não considerados neste regulamento, serão definidos pelo Departamento de Esportes;
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4k. O Departamento de Esportes, a bem dos sócios, pode promover alterações estruturais, de ordem técnica ou administrativa, na atividade, a qualquer tempo;
4l. O Sistema de cobrança das taxas pela participação na atividade será determinado pelo setor financeiro do Clube, conforme Regulamento de Cobrança de Taxas;

5. DO CONSELHO INTERNO
5a. O boxe possui sócios praticantes colaboradores, divididos por função para melhor atender as necessidades do esporte e facilitar a funcionalidade das diversas partes diretivas envolvidas no processo de administrar o clube. Estes sócios são voluntários responsáveis por algumas atribuições específicas e formam um conselho consultivo interno da área. Os sócios praticantes devem dirigir-se a eles para fazer reclamações, solicitações, sugestões e o que mais for necessário para bom andamento da prática. Estes sócios colaboradores poderão ser aumentados em número sejam quantos mais forem necessários, formando um conjunto de colaboradores internos interessados em obter a melhor qualidade de atendimento para os sócios praticantes, visando cumprir da melhor forma o que consta neste texto. Nesta data este conselho interno está composto por 4 membros sócios colaboradores conforme descrito abaixo:
5b. C1 - Encarregado dos contatos e da articulação com a Presidência, vice - presidência, diretorias executivas, coordenadoria e gerencia do departamento de esportes e representar os membros do conselho interno composto dos sócios colaboradores.
5c. C2 – Responsável pelo operacional e funcionamento das partes, gerente do blog e das demais formas de comunicação virtual, contato com os praticantes, professores, departamento de esportes, coordenadoria de esportes e departamento de marketing do clube.
5d. C3 – Médico ou especialista responsável pelos cuidados com o plano de aula e a saúde dos praticantes.
5e. C4 – Responsável pelos assuntos jurídicos, enquadramentos estatutários, análise de parcerias e demais assuntos correlatos.
5f. O conselho interno formado pelos sócios colaboradores deverá estar identificado em quadro exposto na área de treinamento para conhecimento de todos e deverá conter foto individual de cada um dos sócios colaboradores, área que atua em nome dos praticantes e e-mail para contato.
5g. Os sócios praticantes ou que tiverem interesse em informações, sugestões ou reclamações deverão se dirigir inicialmente, diretamente ao sócio colaborador representante solicitando dele as providências desejadas.

6. DO FUNCIONAL
6a. As vagas serão oferecidas de acordo com a disponibilidade na grade horária vigente;
6b. Todo plano de aulas é montado de forma a possuir indicadores que mensurem o resultado do conjunto dos praticantes. Considerando-se principalmente a educação motora, o desenvolvimento corporal, o psíquico motor, a inteligência, a destreza, a agilidade e a intuição, entre outras especificidades do esporte;
6c. Os praticantes deverão estar inscritos no CAT – centro administrativo do clube;
6d. Ex-atletas sócios, profissionais e especialistas, que contribuam com a melhor qualidade dos trabalhos poderão treinar ou realizar palestras, como convidados do conselho interno de sócios colaboradores, visando à troca de conhecimentos necessários ao desenvolvimento do esporte, como preconizado pelas diretivas e costumes internacionais;
6e. Os praticantes serão separados por níveis de capacitação e serão reconhecidos pelas faixas de proteção colocadas nas mãos, inicialmente em três níveis diferentes. Iniciantes faixas de cor amarela, intermediários, cor vermelha e os demais, cor preta ou branca. Os níveis e a forma de reconhecimento deles poderão ser alterados pelos professores treinadores e os representantes do conselho interno em decisão conjunta. Impasses serão resolvidos por votação maioria simples somados treinadores e sócios colaboradores do conselho interno.

7. DO SOCIAL
7a. Considerando a necessidade continua de informações atualizadas e a desejada interligação social entre os praticantes, professores e demais envolvidos no processo. Encontra-se disponibilizado um espaço virtual em forma de blog que atenderá os praticantes como canal de comunicação visando à manifestação de ideias, transmissão de informações, recepção de sugestões e fornecimento de conhecimentos, focado na atividade praticada além de divulgar eventos de interesse. O blog, em formato de revista, objetiva atender os praticantes transformando os interesses do coletivo em realizações. Por iniciativa dos participantes encontra-se disponibilizado também, espaços nas redes sociais no formato grupo aberto destinado a facilitar a interação rápida entre todos. Poderão ser
criados novos espaços nas mídias conhecidas ou que venham a ser inventadas de acordo com a vontade do grupo. As mídias serão gerenciadas por sócio escolhido entre os praticantes e se regerão pelo texto deste manual;
7b. Todos os praticantes poderão solicitar ou aceitar a incumbência de movimentar ou dar suporte a qualquer das ações propostas para atingir os objetivos aqui expostos;

8. DO AMBIENTAL
8a. Tomando como premissa a frase atribuída a Einstein, “Meio ambiente é tudo aquilo que não sou eu”,o praticante como cidadão compromete-se a proteger, a respeitar e fazer respeitar a Criação em todas as suas formas e abrangência.

9. DA INSCRIÇÃO
9a. Os interessados deverão em primeiro lugar contatar os professores treinadores ou os participantes do conselho interno em qualquer dos horários de treinos a fim de esclarecer dúvidas, receber a melhor orientação e discutir sua conveniência e interesse para em seguida dirigir-se ao CAT (administração) para formalizar a inscrição;

10. DOS RECURSOS EXTRAS E SEU APORTE
10a. Todos poderão participar da busca de recursos ou patrocínios, incentivados ou não, por meio de cursos, palestras e eventos periódicos ou contínuos, visando à difusão da arte olímpica e sua melhoria, bem como, serviços, projetos, programas, focados em atividades sociais de interesse do grupo e do clube;
10b. Todos os participantes poderão sugerir e propor a elaboração e/ou a execução de ações descritas no item acima, por escrito, que serão analisadas para enquadramento estatutário e proposição de aprovação para o Departamento de Esportes;
10c. Todas as ações que envolvam diretamente a imagem do clube deverão ser aprovadas pela diretoria competente.

11. DAS CONDIÇÕES FÍSICAS DO PRATICANTE
11a. Os participantes quando no início da sua prática deverão preencher e entregar, para o responsável indicado para isso, uma ficha contendo informações pessoais sobre sua saúde para controle e avaliação comparada futura;
11b. Para preservar a saúde dos participantes, é obrigatória e de responsabilidade do praticante apresentar “atestado médico” dando plenas condições para a prática da atividade (indicando a modalidade);
11c. Considerando o quesito segurança é necessário que durante o período do treino o praticante abstenha-se do uso de acessórios, tais como, anéis, alianças, brincos e correntes. Evitando traumas, entorses de dedos e outros possíveis danos físicos provocados por estes elementos incompatíveis com o esporte.

12. DOS TREINADORES
12a. Os professores treinadores poderão fazer uso, da experiência e conhecimento de ex-atletas experientes, profissionais utilizados como espelhos, dos sócios colaboradores e de outros técnicos para montar seu plano de treino e de difusão de conhecimento.
13. DA SISTEMÁTICA DO TREINO
13a. Os treinos terão a duração média de 60 minutos, podendo ser antecipados ou estendidos em até 30 minutos, de acordo com as necessidades dos professores treinadores e interesse dos sócios. O sócio participará dos treinos em que estiver inscrito, podendo haver remanejamento ou permissão para troca de horário, dependendo de disponibilidade de vaga, interesse do sócio e dos professores treinadores;
13b. Em comum acordo com os treinadores e conselho interno poderão ser elaborados treinos especiais para praticantes avançados.
13c. Faz parte do processo e da avaliação, a competição e o intercâmbio para os que desejarem, com a finalidade de proporcionar a avaliação de desempenho e a vivência no esporte. As competições internas ocorrerão nas mais variadas formas, poderão ser focadas em exercícios ou partes do treinamento, ou eventualmente luta leve nos moldes olímpico, para os que assim desejarem. Todas as competições deverão ser conduzidas por pessoal capacitado e os praticantes, no caso de luta leve nos moldes
olímpico, bem protegidos, para evitar danos físicos ou efeitos negativos, alem de terem que ocorrer sob supervisão técnica dos treinadores, mesmo considerando que o boxe estatisticamente, é entre todos, um dos esportes olímpicos em que menos contusões acontecem entre os não profissionais.
13d. O boxe poderá ser a atividade principal do associado ou praticado como uma opção secundária ou complementar de esporte.
13e. A sistemática de treino, de acordo com praticas internacionais, encontra-se moldada em um composto de 3 (três) partes.
13f. Composto parte um: Movimento aeróbio pulando corda e/ou corrida. Mais um circuito de ginástica variada contendo entre 10 (dez) e 12 (doze) estações, voltadas para as necessidades específicas do esporte e para o melhor aproveitamento dos benefícios que estes exercícios trazem para a saúde dos praticantes. As estações poderão ser alteradas em comum acordo entre os treinadores, o médico participante do conselho interno e os demais membros do conselho interno representantes dos sócios. Na continuidade o praticante acrescenta ao treino o;
13g. Composto parte dois: Circuito técnico, tático, sob supervisão dos treinadores, visando movimentação e soltura, agilidade, destreza, improviso, instinto e intuição. Saco de areia, teto chão, manoplas, pushing ball, sombra no espelho, sombra no ring, esquiva em dupla, esquiva individual, sparring leve e abdominal.
13h. Composto parte três: Iniciantes terão espaço próprio e um circuito especial para se habituarem aos compostos um e dois acima.
13i. Todos os planos de aula estarão expostos no local de treino e se possível no blog do boxe para consulta.
14. DA ALTERAÇÃO DESTAS NORMAS E PROCEDIMENTOS
14a. Estas normas poderão ser alteradas em qualquer tempo pela maioria simples dos votos do conselho interno considerando a sugestão dos treinadores e limitada à função que exercem sob permissão da diretoria executiva.

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